sábado, 27 de outubro de 2007

TSE permite ação na Justiça para tentar reaver mandatos

BRASÍLIA - Os 18 deputados que trocaram de partido depois de 27 de março correm o risco perder o mandato. A resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que a legenda, o suplente ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) podem ingressar na Justiça para tentar reaver os mandatos dos infiéis. O PPS e o DEM serão os primeiros a entrar na Justiça Eleitoral para pedir de volta o mandato dos deputados infiéis.
Em reunião do diretório nacional ontem à tarde, a direção do PPS decidiu dar entrada no TSE para pedir de volta o mandato do deputado Geraldo Resende (MS), que foi para o PMDB em agosto. Também ficou acertado que os diretórios regionais da sigla ingressarão na Justiça Eleitoral dos estados para reaver os mandados de dez deputados estaduais e cerca de 320 vereadores.
Os processos do PPS contra os infiéis serão apresentados na próxima semana. O presidente nacional do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), também anunciou que vai à Justiça para reaver os mandatos dos deputados Jusmari Oliveira (BA), que foi para o PR, e Gervásio Silva (SC), que se filiou ao PSDB.
Apesar da resolução do tribunal ter definido o dia 16 como data-limite para o troca-troca nos cargos majoritários, Maia afirmou que o DEM pretende entrar na Justiça Eleitoral para reaver o mandato de três senadores - Romeu Tuma (PTB-SP), César Borges (PR-BA) e Edison Lobão (PMDB-MA).
Tuma, Borges e Lobão deixaram o DEM para ingressar nos partidos da base aliada antes do dia 16, mas o presidente nacional do DEM alegou que o estatuto da legenda prevê a perda de mandato para os infiéis. "Vamos fazer uma reunião da Executiva do DEM na quinta-feira para definir os processos para reaver o mandato dos que saíram do DEM", disse Maia.
No encontro da executiva, o partido deverá ter um balanço com o número de deputados estaduais, vereadores e prefeitos que saíram. A decisão da Corte, que será publicada no "Diário da Justiça" na próxima semana, estabelece o rito sumário para a cassação do mandato dos parlamentares infiéis.
Pela deliberação, a sentença da Justiça será dada no prazo de 16 a 60 dias. Em caso de cassação do mandato, há prazo de dez dias para a posse do suplente. A resolução não respondeu, no entanto, a todas as dúvidas dos deputados infiéis.
Uma das principais pendências é sobre o caso dos deputados que deixaram a sigla pela qual foram eleitos antes de 27 de março, mas fizeram uma outra troca de agremiação depois do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). É o caso, por exemplo, do deputado Takayama (PR), que foi leito pelo PMDB e ingressou no PAN em 1º de fevereiro.
Em julho, entrou para o PSC. A dúvida é: pode o PMDB tentar reaver o mandato de Takayama, uma vez que ele deixou a agremiação antes de 27 de março? Os ministros do TSE prevêem que novas consultas serão apresentadas pelos partidos para pedir detalhes do processo e que as decisões serão dadas depois da análise de cada caso.

Fonte: Tribuna Online

quinta-feira, 25 de outubro de 2007

TSE define hoje regras para punir políticos infiéis
Quinta, 25 de Outubro de 2007 - 09:00 hs

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vota nesta quinta-feira resolução para regular os processos contra políticos infiéis. O tribunal poderá determinar que qualquer interessado, o suplente ou até mesmo outro partido político, poderá acionar o tribunal para reclamar o mandato.

Além de dezenas de vereadores, dois deputados de Mato Grosso do Sul estão com os mandatos em risco: o deputado federal Geraldo Resende, que trocou o PPS pelo PMDB em agosto, e o deputado estadual Ari Artuzi (ex-PMDB, agora PDT). Os dois são adversários políticos e pré-candidatos a prefeito de Dourados.

O texto do TSE deverá definir ainda que os julgamentos sejam concluídos em no máximo dois meses. A resolução também deverá detalhar as condições em que senadores, prefeitos, governadores e presidente da República podem trocar de partido sem que essa migração seja considerada infidelidade partidária.

Pela decisão do STF, o político que comprovar que sofreu perseguição partidária poderá salvar o mandato.

Fonte: campograndenews.com.br

quarta-feira, 17 de outubro de 2007

TSE impõe fidelidade partidária a senadores, governadores, prefeitos e presidente

16/10/2007 - 21h35

RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília

Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu estender a fidelidade partidária para os ocupantes de cargos majoritários --presidente da República, governadores, senadores e prefeitos. Seis ministros do TSE seguiram o voto do relator, Carlos Ayres Britto, que recomendou a retirada do mandato de quem trocar de legenda após ser eleito por outro partido.

"A soberania do voto popular é exercida para sufragar candidatos partidários, não avulsos", disse o relator. "Não se pode negar o óbvio: neste tipo de competição homem a homem, candidato a candidato, o prestígio individual tende a suplantar o partidário."

Ayres Britto entende que o mandato pertence ao partido e não ao político eleito. Votaram com ele os ministros José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e Cezar Peluso, além do presidente do tribunal Marco Aurélio Mello.

Mello já havia dito que era favorável à aplicação da regra da fidelidade partidária para todos os políticos --sejam eles eleitos pelo sistema proporcional ou majoritário.

No começo do mês, STF validou uma decisão do TSE e reconheceu a aplicação da fidelidade partidária para os eleitos pelo sistema proporcional --deputados estaduais, federais e vereadores.

O STF entendeu que a regra é válida desde 27 de março --data de julgamento do TSE, que impôs a fidelidade partidária. No entanto, ressaltou ressaltou que os parlamentares terão amplo direito de defesa para argumentarem os motivos que os levaram a mudar de legenda.

Aplicação

Semelhante ao que foi definido para deputados e vereadores, a determinação do TSE terá apenas caráter administrativo e indica o entendimento do tribunal sobre a fidelidade partidária. Esse entendimento, contudo, não será aplicada imediatamente a nenhum caso concreto.

Para os majoritários, a data de aplicação deverá ser fixada pelo STF. O julgamento de hoje não fez referência a isso.

Questionamentos

Os ministros do TSE responderam a uma consulta do deputado Nilson Mourão (PT-AC) que perguntou se "os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda".

A expectativa é que o TSE aprove na próxima semana resolução disciplinando a tramitação desses processos. Como o definido pelo STF, os políticos terão amplo direito de defesa. Para argumentar a mudança de legenda, os "infiéis" poderão justificar perseguição política e descumprimento do partido de seu programa.

Para o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, a aplicação da regra da fidelidade partidária deve valer para todos os políticos ---sejam eleitos pelo sistema proporcional ou majoritário.

Fonte: Folha Uol

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u337291.shtml