sexta-feira, 30 de julho de 2010

Juiz eleitoral detalha questões jurídicas do pleito deste ano em Mato Grosso do Sul

Liziane Berrocal
Alessandra de Souza
Juiz de direito da 35ª vara eleitoral, Fernando Paes de Campos

“O candidato que apostam na ilegalidade vão se dar mal, pois o eleitor está mais consciente, há uma evolução na consciência política”, essa é a frase otimista do juiz de direito da 35ª vara eleitoral, Fernando Paes de Campos.
Ele que ficou responsável por resolver as questões jurídicas relativas à eleições deste ano, diz que não trabalha com hipóteses e que o eleitor cobra de seus candidatos uma conduta melhor.
Em entrevista do Midiamax, o juiz falou sobre um fator novo nessas eleições: a internet. “Não havia propaganda eleitoral na internet há três anos atrás, então é algo novo e que precisa ser debatido”.
Confira abaixo a conversa na íntegra.
Midiamax: As pessoas hoje estão nas redes sociais e inclusive os perfis são utilizados para as pessoas se expressarem. Como funciona essa questão de expressão na internet.
Campos: A internet não é uma área propícia para controle, não temos muito controle. A regra básica é: cada candidato pode ter uma página na internet onde ele vai fazer a propraganda. Essa página tem que estar registrada no TER, seja no sistema nosso que é o ‘.can’ de candidato ou outro qualquer, mas que seja de provedor nacional. Não pode ser provedor no estrangeiro. Ali ele pode fazer propaganda.
Midiamax: E qual a diferença?
Campos: Essa é uma propaganda passiva, o eleitor só vai acessar o site do candidato se ele quiser, não é uma forma de propaganda proativa. Apesar da grande maioria ter um site não é algo que interessa ao candidatos, pois eles querem chegar até o eleitor. E como você chega até o eleitor na internet? Por e-mail, é a única forma de você ir para cima do eleitor.
Midiamax: Mas o envio desses e-mails está permitido?
Campos: Sim, pode. O que não é permitido é fazer spam. Todo e-mail que o eleitor receber do candidato, tem que haver uma opção de sair fora desse cadastro. Isso é obrigatório, o eleitor que recebeu o e-mail tem o direito de dizer: ‘não quero mais receber esse tipo de propaganda’. Se ele receber mais uma vez o e-mail, ai ele pode fazer uma denúncia contra aquele candidato.
Midiamax: E como a pessoa pode agir nesse caso?
Campos: Nós estamos recomendando que ela imprima o e-mail e anexe à denúncia. E se o candidato enviar e-mail com propaganda sem a opção de o destinatário sair do cadastro, também está infringindo a lei eleitoral. E o candidato ou partido político vai ser notificado a colocar essa opção para o eleitor em até 48 h ou parar de mandar e-mails. Ou resolve, ou para.
Midiamax: Mas há punição para quem não cumprir isso?
Campos: Se ele insistir, ele pode receber uma multa de R$ 100 por e-mail que ele mandar, pois ele foi notificado: ‘o eleitor tal não quer mais receber e-mails’. Se ele insistir ele tem que ser punido e será multado. O mesmo caso nos e-mails sem opção de descadastramento.
Midiamax: E a questão de lista de e-mails? O endereço eletrônico de um eleitor pode ser passado sem critério ou mesmo ter o comércio de mailling?
Campos: Cadastros de endereços eletrônicos não podem ser vendidos. Se isso ficar comprovado vai dar problema para quem comprou e para quem vendeu. Pessoa jurídica não pode vender, nem entidades que recebam dinheiro público, nem sindicatos, igrejas etc. Não pode nem ceder esse cadastro para qualquer partido, coligação ou candidato.
Midiamax: Quem pode?
Campos: Pessoas físicas, entidades que não tenha pessoa jurídica, mas que também não receba dinheiro público. A ideia é evitar que se usem relações de endereços que foram criadas para outra finalidade seja usado para fins eleitorais.
Midiamax: Não é permitida propaganda em site?
Campos: Não. A propaganda na internet não pode ser paga. Um jornal eletrônico não pode divulgar propaganda no site. Site registrado em nome de pessoa jurídica não pode fazer propaganda política, nem de graça e nem pago.
Midiamax: Qual o entendimento?
Campos: Se o eleitor entra em um site para ver notícias, ele quer acessar para ver notícias e não propaganda de candidatos. Se for para ele ver candidatos, ele entra no site do candidato para ver o que ele pra falar. Ninguém pode fazer propaganda política na internet.
Midiamax: E se for pessoa física?
Campos: A pessoa pode expressar sua opinião. Se ela quiser enviar e-mails com opiniões sobre qualquer candidato ele tem direito, desde que não seja com ofensas e não seja de forma anônima. Eu tenho que colocar meu nome embaixo. O eleitor que é pessoa física pode fazer propaganda gratuita, porém não pode cobrar para fazer essa propaganda.
Midiamax: E os fakes que surgem?
Campos: Também é vedado esse tipo de propaganda, por exemplo, criar um perfil falso e atribuir isso a outra pessoa. O eleitor cria um perfil para fazer propaganda, mas fala que é do outro, isso é proibido. Inclusive já surgiu denúncia de um fake no Twitter [rede de microblog] e estamos de olho.
Midiamax: Mas como vocês conseguem chegar até à pessoa?
Campos: Não existe nada absolutamente anônimo na internet. Sempre há como rastrear, o Tribunal Superior Eleitoral tem contato permanente com grandes provedores e caso seja necessário, há como rastrear esse e-mail ou a página. Caso não seja possível rastrear pedimos o bloqueio da página. Tudo tem como bloquear caso seja necessário. Na internet, por mais que a pessoa acredite que ela está protegida, não existe anonimato completo. É possível ir atrás da origem da postagem.
Midiamax: E o candidato que tiver um perfil nas redes sociais?
Campos: Ele pode ter perfis, porém ele vai responder por tudo que ele escreve. Ele pode fazer propaganda, mas é a propaganda dentro dos termos da lei.
Midiamax: E em relação aos sites de notícias, na questão da cobertura jornalística. O jornal tem a obrigação de dar o mesmo espaço para todos os candidatos?
Campos: Não digo o mesmo espaço, mas sim abrir as mesmas oportunidades, ou seja, se colocar a agenda de um candidato é preciso também colocar dos outros, as oportunidades tem que ser as mesmas, pois isso queira ou não é espaço na mídia. O candidato que se sentir lesado pode pedir direito de resposta. Mas na internet a é algo diferenciado. A regra é que o direito de resposta deve ser dado pelo mesmo meio, mas na internet a situação é diferente, pois o direito de resposta poderá ter divulgação diferente no direito de resposta. Não é a mesma proporção. A grande discussão é que, se for pelo mesmo meio, no caso da rede é por um meio que equivalha.
Midiamax: O que o eleitor que se sentir lesado deve fazer no caso de achar que está sendo lesado ou que alguém está infringindo a lei eleitoral?
Campos: O eleitor até pouco tempo não tinha onde se socorrer, agora ele tem. Ele tem o disque-denúncia do TER, seja por telefone ou por e-mail, onde ele denuncia o que ele sabe que é ilegal e atrapalha. A tendência de alguns é burlar a lei, mas o próprio eleitor já não quer votar em quem quer fazer o que não se deve fazer. O eleitor minimamente inteligente vai julgar aquele candidato pelo que ele está fazendo. Se ele de saída está procurando cometer irregularidades, nem chegou ainda, que tipo de pessoa é?
Midiamax: E acredita que a tecnologia pode ajudar nas denúncias? O eleitor pode usar de artifícios tecnológicos para denunciar irregularidades?
Campos: Sim, pode. Na verdade até nossos oficiais de justiça estão utilizando isso, eles são instruídos quando há denúncias para filmar e fotografar. Fica documentado e pode ser usado no processo de julgamento da irregularidade. Se o eleitor flagrar uma situação dessa ele deve documentar. Se está vendo que tem alguma coisa errada ele pode denunciar e isso vai ser usado sim como prova.
Midiamax: E é uma evolução para eleições mais ‘limpas’ e no processo da democracia?
Campos: É possível perceber que cada vez mais o eleitor está mais consciente. Os candidatos não fazem mais do que fazia antes só porque a lei proíbe, eles não fazem porque sabem que o eleitor não aceita mais o candidato que suja as ruas, que pinta muro e que faz bagunça.
Midiamax: Uma evolução na conscientização política?
Campos: Há uma evolução da consciência do eleitor, todas essas regras restritivas tem o apoio do eleitor, que gosta que quanto mais rigorosa é a legislação eleitoral. Ele não gosta de bagunça e é o primeiro que quer ligar pro juiz e denunciar, e os candidatos que apostam na ilegalidade vão acabar se dando mal. Eu sou otimista!

sábado, 24 de julho de 2010

Doação de campanha na internet está liberada mas não empolga candidatos em MS

CoroneL PaiM - 12777 - Candidato a Deputado Estadual - PDT/MS

Midiamax News
Liziane Berrocal




Se por um lado há prerrogativas e restrições para a arrecadação de fundos para financiamento de campanha, por outro os candidatos também podem comemorar novidades. Uma delas é a arrecadação pela internet. Inovação que marcou as últimas eleições presidenciais nos Estados Unidos, a doação pela web está liberada para os candidatos brasileiros, mas ainda não empolga os candidatos sul-mato-grossenses.



De acordo com a resolução Nº 23.216 do Tribunal Superior Eleitoral, este ano o candidato poderá disponibilizar meios alternativos de doação, mais cômodos, de forma a facilitar o ato para o doador, tais como cartões de crédito, páginas na campanha na internet e boletos bancários com a identificação do doador.



Os boletos devem ser registrados pelo banco onde o candidato abriu a conta, e neste caso o resposnável pela campanha deve consultar o banco sobre a possibilidade de gerar e receber o pagamento dos boletos por meio de página de arrecadação na internet.



De acordo com a lei, as doações mediante cartão de crédito somente poderão ser realizadas por pessoa física e não podem ser parceladas. O cartão não pode ser emitido no exterior nem ser corporativo ou empresarial.



E é ai que entra a Internet, pois para esse tipo de arrecadação é necessário criar sítio na internet específico para o recebimento dessas doações, além de firmar contrato com instituição financeira ou credenciadora para habilitar o recebimento de recursos por meio de cartão de crédito.



É o e-commerce eleitoral. Mas o candidato que resolver arrecadar fundos pela internet, tem que estar atento e receber os números de recibos eleitorais, e os recursos financeiros arrecadados por este meio devem ser creditados na conta corrente da campanha eleitoral.



Em Mato Grosso do Sul, os candidatos procurados pela reportagem do Midiamax acreditam que para essas eleições, o novo meio de arrecadação ainda não será muito utilizado.



Para o deputado estadual Youssif Domingos, candidato à reeleição, o sistema pode não colar pelo fato de alguns ainda terem medo de realizar transações financeiras por meio da rede.



“Eu particularmente não pretendo me valer desse tipo de arrecadação. Ainda é um sistema que gera desconfiança. As pessoas têm medo de comprar na internet por causa de fraudes, imagine doar para uma campanha”, analisa. Domingos acredita que outro fator é a falta de costume da população brasileira fazer doações para campanhas políticas.



“No Brasil não há esse hábito de doação por pessoas físicas, por isso eu ainda vou continuar nos meios tradicionais”, afirmou.



Outro candidato à reeleição, o deputado estadual Pedro Kemp (PT) admira o novo sistema, mas concorda com Youssif. “Acho interessante, moderno, mas nem pensei nessa alternativa”. Para Kemp, esse meio de arrecadação não terá resultados significativos nessas eleições.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Candidatos assinam hoje ida a debate Folha/UOL (Danuza Peixoto)

DE SÃO PAULO



Representantes das campanhas de Dilma Rousseff (PT), José Serra (PSDB) e Marina Silva (PV) formalizam hoje, em reunião na sede do jornal, documento com as regras do debate Folha/UOL com os candidatos à Presidência, no dia 18 de agosto, em São Paulo, com transmissão ao vivo pela internet.



As negociações da Folha e do UOL com os três candidatos levaram mais de seis meses --nos quais foram propostas datas em abril, maio, junho e julho.



Até o momento, o evento já conta com a participação de outros 14 veículos, que transmitirão ao vivo o debate, entre eles JC Online (Recife), O Povo (Fortaleza), Blog do Josias e Blog do Noblat.



O debate será no teatro Tuca, em São Paulo, às 10h30 --horário em que a internet em geral registra a maior audiência--, com a presença confirmada dos três candidatos, que estarão frente a frente por duas horas.



Metade do debate será entre os próprios candidatos fazendo perguntas entre si. Um moderador controlará o tempo. Ficou definido que o primeiro bloco de perguntas será iniciado por Marina Silva.



Na segunda parte, os três responderão a perguntas de internautas, que já podem participar enviando suas perguntas, de até 20 segundos, pelos sites de eleições do UOL e da Folha.com.



Ao final, Dilma, Serra e Marina responderão a perguntas formuladas por jornalistas da Folha e do UOL.



Com o objetivo de democratizar o acesso ao encontro, todos os meios de comunicação interessados poderão compartilhar e transmitir o sinal de áudio e vídeo do debate. Portais de internet, emissoras de rádio, TVs e outros veículos terão amplo acesso para fazer a cobertura jornalística do evento.



Todos os grandes portais de internet foram convidados a participar do debate.



SEM NANICOS



A legislação impõe restrições à realização de debates em emissoras de rádio e de televisão. No caso da internet, a liberdade é plena.



Como meios de comunicação não podem formular perguntas diretamente ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral, a Folha e o UOL fizeram um pedido de esclarecimento por meio de consulta apresentada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ).



O TSE liberou a web para realizar debates, sem exigir um número mínimo de candidatos convidados.



CRITÉRIO



Como o TSE autorizou a livre realização de debates eleitorais na web, Folha e UOL definiram a faixa de 10% ou mais de intenção de votos na última pesquisa divulgada pelo Datafolha como critério para participação no debate presidencial. Assim, foram convidados Dilma Rousseff, Marina Silva e José Serra.

sábado, 17 de julho de 2010

Partidos devem registrar comitês financeiros até o dia 19/07

Clique no seguinte LINK para acessar a matéria

http://www.edsonpaim.com.br/view.asp?id0=2854

domingo, 11 de julho de 2010

TRE-MS REGISTRA 342 PEDIDOS DE CANDIDATURAS

Para acessar a matéria, clique no seguinte LINK:

http://www.edsonpaim.com.br/view.asp?id0=2806

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Propaganga eleitoral na internet tem regras próprias

A legislação permite a propaganda eleitoral na internet a partir do dia 6 de julho, sendo vedada a censura prévia, o anonimato e a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na rede.

Na internet, a propaganda poderá ser feita em sítio do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informado à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor do serviço estabelecido no País.

Além disso, a propaganda eleitoral pela internet poderá ser feita por e-mails transmitidos para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação.

A propaganda poderá ser feita também através de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.

No entanto, as mensagens eletrônicas remetidas pelo candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita que o destinatário solicite seu descadastramento.

A partir da chegada desse pedido, o responsável pelo envio da mensagem tem prazo de 48 horas para retirar o nome de sua listagem.

As mensagens eletrônicas enviadas ao destinário que pediu sua saída do cadastro, após o fim desse prazo de 48 horas, sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem transmitida.

A Resolução 23.191 do TSE, que trata da propaganda eleitoral e das condutas vedadas na campanha de 2010, proíbe, ainda que de forma gratuita, a propaganda eleitoral em sítios de empresas, com ou sem fins lucrativos, e em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal ou municípios.

A violação dessa regra sujeita o responsável pela propaganda irregular e seu beneficiário, quando for comprovado seu prévio conhecimento do fato, a uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

A legislação eleitoral assegura o direito de resposta, inclusive por outros canais de comunicação como e-mail, a quem se sentir ofendido por alguma manifestação veiculada pela internet durante a campanha.

A lei proíbe ainda a determinadas entidades a cessão de cadastro eletrônico de seus clientes para candidatos, partidos ou coligações; e a venda de cadastro de e-mails.

O provedor de conteúdo e de serviços multimídia, que hospeda propaganda eleitoral de candidato, de partido ou coligação, é passível das sanções previstas na Resolução 23.191 do TSE se não interromper a divulgação da propaganda irregular no prazo fixado pela Justiça Eleitoral, contado a partir da notificação da decisão sobre a existência da respectiva propaganda.

No entanto, esse provedor só será considerado responsável pela propaganda ilegal se for provado seu prévio conhecimento sobre a publicação do material.

A resolução do TSE autoriza, por sua vez, a reprodução virtual de páginas de jornal impresso na internet, desde que ocorra no sítio do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo, devendo ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa, atendidas determinadas condições.

Outro ponto importante é o que pune com multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo de outras sanções, quem realiza propaganda eleitoral pela internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação.

Além disso, candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderão requerer à Justiça Eleitoral a suspensão por 24 horas do acesso a todo o conteúdo informativo de sítios da internet, quando estes deixarem de cumprir as regras contidas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Durante o tempo de suspensão, o sítio da internet deverá informar que se encontra temporariamente inoperante por desobediência à lei eleitoral. Se a conduta irregular for reiterada, o período de suspensão será duplicado.

Fonte: TSE