Juiz eleitoral detalha questões jurídicas do pleito deste ano em Mato Grosso do Sul
Alessandra de Souza |
Ele que ficou responsável por resolver as questões jurídicas relativas à eleições deste ano, diz que não trabalha com hipóteses e que o eleitor cobra de seus candidatos uma conduta melhor.
Confira abaixo a conversa na íntegra.
Midiamax: As pessoas hoje estão nas redes sociais e inclusive os perfis são utilizados para as pessoas se expressarem. Como funciona essa questão de expressão na internet.
Campos: A internet não é uma área propícia para controle, não temos muito controle. A regra básica é: cada candidato pode ter uma página na internet onde ele vai fazer a propraganda. Essa página tem que estar registrada no TER, seja no sistema nosso que é o ‘.can’ de candidato ou outro qualquer, mas que seja de provedor nacional. Não pode ser provedor no estrangeiro. Ali ele pode fazer propaganda.
Midiamax: E qual a diferença?
Campos: Essa é uma propaganda passiva, o eleitor só vai acessar o site do candidato se ele quiser, não é uma forma de propaganda proativa. Apesar da grande maioria ter um site não é algo que interessa ao candidatos, pois eles querem chegar até o eleitor. E como você chega até o eleitor na internet? Por e-mail, é a única forma de você ir para cima do eleitor.
Midiamax: Mas o envio desses e-mails está permitido?
Campos: Sim, pode. O que não é permitido é fazer spam. Todo e-mail que o eleitor receber do candidato, tem que haver uma opção de sair fora desse cadastro. Isso é obrigatório, o eleitor que recebeu o e-mail tem o direito de dizer: ‘não quero mais receber esse tipo de propaganda’. Se ele receber mais uma vez o e-mail, ai ele pode fazer uma denúncia contra aquele candidato.
Midiamax: E como a pessoa pode agir nesse caso?
Campos: Nós estamos recomendando que ela imprima o e-mail e anexe à denúncia. E se o candidato enviar e-mail com propaganda sem a opção de o destinatário sair do cadastro, também está infringindo a lei eleitoral. E o candidato ou partido político vai ser notificado a colocar essa opção para o eleitor em até 48 h ou parar de mandar e-mails. Ou resolve, ou para.
Midiamax: Mas há punição para quem não cumprir isso?
Campos: Se ele insistir, ele pode receber uma multa de R$ 100 por e-mail que ele mandar, pois ele foi notificado: ‘o eleitor tal não quer mais receber e-mails’. Se ele insistir ele tem que ser punido e será multado. O mesmo caso nos e-mails sem opção de descadastramento.
Midiamax: E a questão de lista de e-mails? O endereço eletrônico de um eleitor pode ser passado sem critério ou mesmo ter o comércio de mailling?
Campos: Cadastros de endereços eletrônicos não podem ser vendidos. Se isso ficar comprovado vai dar problema para quem comprou e para quem vendeu. Pessoa jurídica não pode vender, nem entidades que recebam dinheiro público, nem sindicatos, igrejas etc. Não pode nem ceder esse cadastro para qualquer partido, coligação ou candidato.
Midiamax: Quem pode?
Campos: Pessoas físicas, entidades que não tenha pessoa jurídica, mas que também não receba dinheiro público. A ideia é evitar que se usem relações de endereços que foram criadas para outra finalidade seja usado para fins eleitorais.
Midiamax: Não é permitida propaganda em site?
Campos: Não. A propaganda na internet não pode ser paga. Um jornal eletrônico não pode divulgar propaganda no site. Site registrado em nome de pessoa jurídica não pode fazer propaganda política, nem de graça e nem pago.
Midiamax: Qual o entendimento?
Campos: Se o eleitor entra em um site para ver notícias, ele quer acessar para ver notícias e não propaganda de candidatos. Se for para ele ver candidatos, ele entra no site do candidato para ver o que ele pra falar. Ninguém pode fazer propaganda política na internet.
Midiamax: E se for pessoa física?
Campos: A pessoa pode expressar sua opinião. Se ela quiser enviar e-mails com opiniões sobre qualquer candidato ele tem direito, desde que não seja com ofensas e não seja de forma anônima. Eu tenho que colocar meu nome embaixo. O eleitor que é pessoa física pode fazer propaganda gratuita, porém não pode cobrar para fazer essa propaganda.
Midiamax: E os fakes que surgem?
Campos: Também é vedado esse tipo de propaganda, por exemplo, criar um perfil falso e atribuir isso a outra pessoa. O eleitor cria um perfil para fazer propaganda, mas fala que é do outro, isso é proibido. Inclusive já surgiu denúncia de um fake no Twitter [rede de microblog] e estamos de olho.
Midiamax: Mas como vocês conseguem chegar até à pessoa?
Campos: Não existe nada absolutamente anônimo na internet. Sempre há como rastrear, o Tribunal Superior Eleitoral tem contato permanente com grandes provedores e caso seja necessário, há como rastrear esse e-mail ou a página. Caso não seja possível rastrear pedimos o bloqueio da página. Tudo tem como bloquear caso seja necessário. Na internet, por mais que a pessoa acredite que ela está protegida, não existe anonimato completo. É possível ir atrás da origem da postagem.
Midiamax: E o candidato que tiver um perfil nas redes sociais?
Campos: Ele pode ter perfis, porém ele vai responder por tudo que ele escreve. Ele pode fazer propaganda, mas é a propaganda dentro dos termos da lei.
Midiamax: E em relação aos sites de notícias, na questão da cobertura jornalística. O jornal tem a obrigação de dar o mesmo espaço para todos os candidatos?
Campos: Não digo o mesmo espaço, mas sim abrir as mesmas oportunidades, ou seja, se colocar a agenda de um candidato é preciso também colocar dos outros, as oportunidades tem que ser as mesmas, pois isso queira ou não é espaço na mídia. O candidato que se sentir lesado pode pedir direito de resposta. Mas na internet a é algo diferenciado. A regra é que o direito de resposta deve ser dado pelo mesmo meio, mas na internet a situação é diferente, pois o direito de resposta poderá ter divulgação diferente no direito de resposta. Não é a mesma proporção. A grande discussão é que, se for pelo mesmo meio, no caso da rede é por um meio que equivalha.
Midiamax: O que o eleitor que se sentir lesado deve fazer no caso de achar que está sendo lesado ou que alguém está infringindo a lei eleitoral?
Campos: O eleitor até pouco tempo não tinha onde se socorrer, agora ele tem. Ele tem o disque-denúncia do TER, seja por telefone ou por e-mail, onde ele denuncia o que ele sabe que é ilegal e atrapalha. A tendência de alguns é burlar a lei, mas o próprio eleitor já não quer votar em quem quer fazer o que não se deve fazer. O eleitor minimamente inteligente vai julgar aquele candidato pelo que ele está fazendo. Se ele de saída está procurando cometer irregularidades, nem chegou ainda, que tipo de pessoa é?
Midiamax: E acredita que a tecnologia pode ajudar nas denúncias? O eleitor pode usar de artifícios tecnológicos para denunciar irregularidades?
Campos: Sim, pode. Na verdade até nossos oficiais de justiça estão utilizando isso, eles são instruídos quando há denúncias para filmar e fotografar. Fica documentado e pode ser usado no processo de julgamento da irregularidade. Se o eleitor flagrar uma situação dessa ele deve documentar. Se está vendo que tem alguma coisa errada ele pode denunciar e isso vai ser usado sim como prova.
Midiamax: E é uma evolução para eleições mais ‘limpas’ e no processo da democracia?
Campos: É possível perceber que cada vez mais o eleitor está mais consciente. Os candidatos não fazem mais do que fazia antes só porque a lei proíbe, eles não fazem porque sabem que o eleitor não aceita mais o candidato que suja as ruas, que pinta muro e que faz bagunça.
Midiamax: Uma evolução na conscientização política?
Campos: Há uma evolução da consciência do eleitor, todas essas regras restritivas tem o apoio do eleitor, que gosta que quanto mais rigorosa é a legislação eleitoral. Ele não gosta de bagunça e é o primeiro que quer ligar pro juiz e denunciar, e os candidatos que apostam na ilegalidade vão acabar se dando mal. Eu sou otimista!