segunda-feira, 10 de março de 2014

A sete meses da eleição, começam a contar prazos do calendário eleitoral

      
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Iolando Lourenço e Mariana Jungmann - Repórteres da Agência Brasil Edição: Graça Adjuto
A menos de sete meses do primeiro turno do pleito em que serão escolhidos o presidente da República, governadores, senadores e deputados, começam a contar os prazos de um calendário que deve ser observado pelos partidos políticos, pelos cidadãos e pela Justiça Eleitoral.
Para os tribunais regionais eleitorais (TREs), o principal desafio será concluir com sucesso o recadastramento biométrico, que está na terceira fase e tem o objetivo de coletar as impressões digitais dos eleitores. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram cadastradas até agora nessa etapa mais de 10 milhões de eleitores, de um total de 14 milhões que o TSE pretende recadastrar durante o primeiro semestre deste ano.
A terceira fase da biometria começou em março do ano passado e já foi concluída em 12 estados. Entretanto, alguns municípios de 13 estados ainda estão com prazo em vigência para o recadastramento. No fim do processo, os eleitores de 791 municípios deverão votar pelo sistema biométrico, que é considerado mais seguro.
Em abril, começam a contar os prazos para que se filiem a partidos políticos os postulantes a uma candidatura que sejam membros de tribunais de Justiça, de Contas ou do Ministério Público, ou ainda militares. Esses agentes públicos, que são obrigados a deixar o cargo para se candidatar, não precisam, porém, obedecer à regra de filiação partidária um ano antes do pleito. O prazo termina no dia 5 de abril, exceto para os militares, que podem se filiar até o momento da convenção partidária.
Nesse dia, também termina o prazo para que  ocupantes de cargos públicos, como ministros de Estado, secretários, presidentes ou diretores de estatais e governadores interessados em concorrer às eleições deixem seus postos. A exceção é para os que buscam a reeleição – eles não precisam deixar o cargo.
No dia 7 de maio, encerra-se o prazo para tirar o título de eleitor ou pedir a mudança de domicílio eleitoral. Essa também é a data-limite para os eleitores com deficiência solicitarem aos TREs a transferência do título para seções especiais, adaptadas para facilitar a melhor mobilidade e dar atendimento especializado aos que precisam.
O prazo para a realização das convenções partidárias vai de 10 a 30 de junho. Nas convenções, os partidos políticos oficializam tanto os candidatos aos cargos em disputa quanto as coligações com outras legendas. Até o dia 11 de junho, os partidos têm de informar à Justiça Eleitoral quanto pretendem gastar nas campanhas. Feitas as convenções, os partidos têm prazo até 5 de julho para pedir o registro de seus candidatos.
Também nesse dia termina o prazo para nomeações, demissões, transferências e outras ações relacionadas a servidores públicos. No dia 12, começa a ser permitida a propaganda dos candidatos, o que é considerado o início oficial da campanha.
Em agosto, a partir do dia 19, começa a propaganda eleitoral gratuita e obrigatória em rádio e televisão. No dia 21 encerra-se o prazo para que os tribunais regionais eleitorais julguem os pedidos de registro de candidatos. Entretanto, os que tiverem o registro negado poderão recorrer a outras instâncias como o TSE.
A partir de 20 de setembro, os candidatos a cargos eletivos não podem mais ser presos, exceto em flagrante ou por sentença condenatória judicial. Os eleitores passam a ser beneficiados pela mesma regra dez dias depois. Eles devem ainda observar que o prazo final para pedir a segunda via do título é 25 de setembro.
Três dias antes das eleições, em 2 de outubro, encerra-se a propaganda eleitoral. Os debates entre candidatos podem ter início até essa data e ser concluídos até as 7h do dia 3 de outubro.

No dia 5, a partir das 7h, os mais de 100 milhões de eleitores brasileiros começam a votar para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

quinta-feira, 6 de março de 2014

Normas para as Eleições são publicadas no Diário da Justiça

As resoluções tratam sobre propaganda ilícita, registro dos candidatos e da arrecadação dos recursos
Autor: Redação Capital Teresina

Créditos: Antônio Milena/ABrEleições 2014Eleições 2014
As três novas normas para as Eleições 2014, aprovadas em fevereiro, foram publicadas nesta quarta-feira (5) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). As Resoluções 23.404, 23.405 e 23.406, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somam-se a outras sete aprovadas anteriormente e que regem o pleito deste ano.
Aprovadas em sessão plenário do TSE, as resoluções tratam dos seguintes temas: 23.404, dispõe sobre a propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha nas eleições gerais deste ano. Resolução 23.405, dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos. E, por último, a Resolução 23.406, que trata da arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e sobre a prestação de contas.
Para este ano, ao todo, existem 11 resoluções. Portanto, ainda há uma para ser apreciada e votada pelo Plenário do TSE. Trata-se da instrução sobre o plano de mídia para o horário eleitoral, o que deve ocorrer após o dia 8 de julho. Para isso, o Tribunal Superior e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) precisam se reunir com os partidos e as emissoras de TV e rádio.
 

Fonte: CNM