TSE: projeto sobre infiéis desafia Judiciário
Folha
O presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, disse que o Congresso vai desafiar o Judiciário caso aprove o projeto de decreto legislativo, em tramitação na Câmara, que prevê a suspensão dos efeitos da resolução que regula os processos de perda de mandado por infidelidade partidária.
Se aprovado, “o ato desafiará o controle de constitucionalidade, concentrado no Supremo” Tribunal Federal, afirma Marco Aurélio, que além de presidir o TSE é ministro do STF. "Penso que, aí sim, há uma tentativa de invasão de área." Vai abaixo a entrevista que o ministro concedeu ao blog neste sábado (1):
- O que achou do projeto de decreto legislativo que propõe a suspensão dos efeitos da resolução do TSE que regula os processos de infiéis?
Penso que há, aí sim, uma tentativa de invasão de área. Não se respeita a divisão de tarefas dos poderes. Vamos ter que aguardar. Caso seja aprovado, o que não acredito, o ato desafiará o controle concentrado de constitucionalidade no Supremo. O TSE não pode fazer nada. Mas, possivelmente, teremos o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade para o Supremo pronunciar-se.
- Não foi o próprio Supremo que consagrou o princípio da fidelidade?
Claro. Foi o Supremo que sinalizou no sentido de ter esse entendimento. Eu sustentei no julgamento do Supremo inclusive que seria desnecessário qualquer procedimento administrativo. Mas, para ensejar o direito de defesa, o Supremo concluiu que tem que haver um processo administrativo de justificativa. E cabe à Justiça Eleitoral conduzir esse processo, porque o tema é eleitoral. Está em jogo o mandato. Por isso a resolução do TSE foi editada.
- Diz-se que o Judiciário está legislando. Concorda?
Realmente, há quem diga que o Supremo e o TSE estão legislando. Não é verdade. Estamos apenas dando eficácia às normas legais. Normas aprovadas pelo próprio Congresso. Nessa matéria da fidelidade houve da parte do Supremo uma leitura da Constituição, percebendo-se o objetivo do texto constitucional. Há o aspecto formal. Mas acima do aspecto formal está a concretude da própria norma.
- O decreto legislativo é o instrumento próprio pra questionar a resolução do TSE?
Claro que não. Nem para isso nem para modificar pronunciamento do próprio Supremo. O decreto legislativo não pode fazer as vezes de uma ação rescisória, que não é da competência do Congresso, mas dos tribunais, do Judiciário. Mas claro que eles [os deputados] estão atuando e ficam sujeitos a percalços.
- Qual seria o caminho para questionar o TSE?
Se acham que o TSE extrapolou de suas prerrogativas, o caminho adequado é o Supremo. Qualquer partido pode ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade e dizer: ‘olha, o TSE simplesmente substituiu-se ao Congresso’. É esse o meio para atacar a resolução do TSE. Mas questionar um outro Poder mediante decreto legislativo e, no campo da opção política, cassar a resolução, seria um passo demasiado largo. Uma interferência, aí sim, indevida. Que ajuízem a ação. Paga-se um preço por viver no estado democrático de direito. E o preço é o respeito às balizas estabelecidas. É um preço módico, qualquer um pode satisfazer.
- Está seguro quanto à justeza da resolução do TSE?
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