sexta-feira, 20 de junho de 2008

Justiça Eleitoral terá acesso a extratos bancários de campanhas

da Folha Online

Medida aprovada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta quinta-feira (19) vai permitir que a Justiça tenha acesso aos extratos bancários eletrônicos das contas abertas para campanha eleitoral. A norma tem como objetivo evitar fraudes nas prestações de contas e também valerá para a movimentação financeira dos diretórios dos partidos políticos.

De acordo com os ministros, o procedimento dará mais confiabilidade aos dados, já que os extratos terão como origem uma fonte oficial. Antes os extratos eram entregues pelos próprios candidatos e comitês, em papel.

Um convênio que será firmado entre o TSE e o Banco Central vai viabilizar o acesso informatizado. De acordo com a nova regra, os bancos devem enviar os dados para o Banco Central em até cinco dias úteis depois de encerrado o prazo de entrega da prestação de contas. A partir daí, o Banco Central fica encarregado de fornecer o acesso à Justiça.

A nova regra ainda deve ser transformada em resolução pelo TSE e atende a uma resolução do TCU (Tribunal de Contas da União) a respeito das prestações de contas

quinta-feira, 12 de junho de 2008

TSE deixa campanha eleitoral pela internet sem controle

BRASÍLIA - " É impossível que o direito consiga controlar com eficácia a comunicação através de computadores. O modo de fugir da proibição, de disfarçar, de recorrer a sites internacionais é infinito. O direito não tem como dar conta deste espaço. "

O protesto feito pelo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, foi o que garantiu, pelo menos por enquanto, a ausência de proibições à campanha pela internet. Mas não sem uma áspera discussão entre os ministros.

" Então, nós vamos transformar isto num campo de ninguém " , advertiu o ministro Marcelo Ribeiro. " Mas, e daí? " , rebateu Britto. " Ah não, presidente. E o abuso de poder econômico? " , respondeu Ribeiro, preocupado com o poder das empresas de comunicação na campanha. " Nós vamos controlar a internet do mesmo jeito que controlamos abuso de poder econômico " , completou Ribeiro, que, na segunda-feira, vetou " banners " e a difusão de opiniões sobre os candidatos pelos sites de um grande grupo de comunicação.

A proposta inicial do TSE para regular a campanha pela internet era bastante restritiva. Ela foi construída pelo relator da consulta formulada pelo deputado federal José Aparecido de Oliveira (PV-MG). O deputado perguntou ao tribunal como fica a campanha diante de novos mecanismos eletrônicos, como " banners " , " links " patrocinados, redes sociais, salas de bate-papo, " spams " , além de outras situações " on-line " , como o uso de " web TV " e do " web rádio " para propaganda. Pargendler respondeu vetando praticamente todos os mecanismos de campanha pela " rede " . Ele queria proibir a divulgação de vídeos no " You Tube " , o envio de e-mails para eleitores e até a criação de comitê eleitoral de candidatos no " Second Life " com a contratação de " avatares " (personagens virtuais).

Ao fundamentar o seu voto, Pargendler comparou a campanha pela internet ao combate às drogas. " Diz-se que 1,5 milhão de sítios não poderiam ser investigados. À base dessa premissa, não se poderia proibir o uso de drogas, como maconha e cocaína " , disse o ministro. " O cumprimento das normas é sempre fiscalizado de modo seletivo " , completou, usando outro exemplo. " Nos aeroportos, não se verifica a bagagem de todos os passageiros, mas se faz a fiscalização de forma seletiva. "

O debate estava se encaminhando para essa linha de proibição, quando Ayres Britto abriu a divergência, pedindo que o tribunal não se intrometesse na " rede " . " Os problemas da internet serão resolvidos pelo direito comum " , ponderou o presidente do TSE. " Acho que é um espaço que não nos cabe ocupar. Temos tanta coisa para regular. "

Pargendler insistiu na regulamentação. " Como vamos renunciar a ter disciplina nesse campo só porque é da internet? " , contestou. " Deixemos de lado a internet e os internautas em paz " , insistiu Britto. " Esse não é um campo de regulação de caráter eleitoral. "

Em seguida, o ministro Joaquim Barbosa alegou que o TSE poderia criar um grave problema para si caso entrasse no campo da internet, pois seriam milhares de ações e, em alguns casos, seria difícil de identificar o infrator protegido pelo anonimato da " rede " . " Estamos trazendo uma tormenta " , advertiu Barbosa. Ele propôs que o TSE aprecie caso a caso, sem dar uma regulamentação geral, e aplique as punições às mídias subsidiárias da internet. " Se uma emissora de radio está hospedada na internet se aplicaria a ela a restrição. "

" Então, não vamos responder a consulta " , rebateu Ribeiro. " Todos ficarão perplexos " , continuou.

" Neste Brasil imenso de tantos contrastes não será nenhuma surpresa se tivermos juízes que nem saibam o que é a internet " , continuou Barbosa.

" A consulta é uma armadilha " , completou Britto. " Vai levar a um processo de minudência tal que irá tumultuar o processo eleitoral. "

Os ministros Felix Fischer e Caputo Bastos se aliaram a Britto e Barbosa e foi assim que o TSE decidiu, por quatro votos a dois, que não deve regulamentar a campanha na " rede " . Com isso, o tribunal irá julgar caso a caso os eventuais problemas eleitorais na internet. A base para esses julgamentos é a Resolução nº 22.718 do próprio TSE que proíbe a veiculação de propaganda política ou a difusão de opiniões favoráveis ou contrárias a candidatos, partidos ou coligações, a partir de 1º de julho, quando começa a campanha.

(Juliano Basile | Valor Econômico)

quarta-feira, 11 de junho de 2008

Candidatos que são réus em ações sem condenação definitiva podem concorrer, diz TSE

da Folha Online

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta terça-feira que os políticos que são réus em processos criminais, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva, podem se candidatar nas eleições 2008.

Os ministros Eros Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro acompanharam o voto do relator, ministro Ari Pargendler. Segundo Pargendler, a Lei de Inelegibilidades já limita os critérios para conceder o registro das candidaturas.

O ministro Eros Grau, que havia pedido vista do processo na última quinta-feira (5), disse em seu voto que o Poder Judiciário não pode "estabelecer critérios de avaliação da vida pregressa de candidatos para o fim de definir situações de inelegibilidade".

O ministro Caputo Bastos reforçou o posicionamento de que o TSE não poderia legislar sobre o assunto. Já o ministro Marcelo Ribeiro optou por reafirmar a posição defendida por ele no julgamento de um recurso do ex-deputado federal Eurico Miranda (PP-RJ) em 2006.

Por considerar que o ex-deputado não tinha "postura moral" para exercer cargo público, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou o registro de candidatura a Eurico, que, posteriormente, foi concedido pelo TSE.

Os ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Felix Fischer votaram contra o relator.

O TSE julga o processo administrativo proposto pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) da Paraíba e responde a duas consultas feitas pelos deputados federais Sueli Vidigal (PDT-ES) e Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Para o TRE da Paraíba, a Justiça Eleitoral deve criar mecanismos que impeçam o registro de candidaturas espúrias.

Projeto de lei

Em abril, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) lançaram um projeto de lei de iniciativa popular que proíbe a candidatura de políticos que tenham antecedentes criminais.

O projeto também impede a candidatura de quem renunciou ao mandato para escapar de punições legais.

Segundo a OAB, a proposta pretende afastar mesmo aqueles candidatos cuja sentença definitiva ainda não tenha sido proferida.

Em março, o Colégio dos Presidentes dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) encaminhou ao Congresso Nacional e ao TSE uma minuta de um projeto de lei que proíbe candidaturas de políticos que respondam a processos criminais ou civis por improbidade administrativa.

sexta-feira, 6 de junho de 2008

TSE avalia veto a candidato que responda a processo

Sexta, 06 de Junho de 2008 - 10:52 hs

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) iniciou ontem à noite o julgamento sobre a validade da candidatura de políticos que respondam a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva. Mas pedido de vista interrompeu a sessão.

Após o voto do relator, ministro Ari Pargendler, que entendeu que são inelegíveis apenas os candidatos condenados que não possam mais recorrer, o ministro Eros Grau pediu vista para analisar o processo. Na avaliação de Ari Pargendler, a Lei de Inelegibilidades já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas.

"Só o trânsito em julgado [processo em que não cabe mais recurso] pode impedir o acesso aos cargos eletivos", afirmou Pargendler. O ministro sugeriu que o TSE recomende que os Tribunais Regionais se restrinjam à aplicação do que está na lei.

A discussão do tema foi provocada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) da Paraíba, que questionou sobre a possibilidade de se incluir a obrigatoriedade de apresentação de documentos que dêem conhecimento à Justiça Eleitoral sobre as ações judiciais em que candidatos sejam réus.

Para o TRE da Paraíba, a Justiça Eleitoral deve criar mecanismos que impeçam o registro de candidaturas de quem responde a processos. Entre os pré-requisitos sugeridos está a apresentação de diversos documentos que poderiam comprovar a integridade da conduta do futuro candidato.

Fonte: campograndenews

TSE avalia veto a candidato que responda a processo

Sexta, 06 de Junho de 2008 - 10:52 hs

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) iniciou ontem à noite o julgamento sobre a validade da candidatura de políticos que respondam a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva. Mas pedido de vista interrompeu a sessão.

Após o voto do relator, ministro Ari Pargendler, que entendeu que são inelegíveis apenas os candidatos condenados que não possam mais recorrer, o ministro Eros Grau pediu vista para analisar o processo. Na avaliação de Ari Pargendler, a Lei de Inelegibilidades já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas.

"Só o trânsito em julgado [processo em que não cabe mais recurso] pode impedir o acesso aos cargos eletivos", afirmou Pargendler. O ministro sugeriu que o TSE recomende que os Tribunais Regionais se restrinjam à aplicação do que está na lei.

A discussão do tema foi provocada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) da Paraíba, que questionou sobre a possibilidade de se incluir a obrigatoriedade de apresentação de documentos que dêem conhecimento à Justiça Eleitoral sobre as ações judiciais em que candidatos sejam réus.

Para o TRE da Paraíba, a Justiça Eleitoral deve criar mecanismos que impeçam o registro de candidaturas de quem responde a processos. Entre os pré-requisitos sugeridos está a apresentação de diversos documentos que poderiam comprovar a integridade da conduta do futuro candidato.

Fonte: campograndenews