TSE avalia veto a candidato que responda a processo
Sexta, 06 de Junho de 2008 - 10:52 hs
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) iniciou ontem à noite o julgamento sobre a validade da candidatura de políticos que respondam a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva. Mas pedido de vista interrompeu a sessão.
Após o voto do relator, ministro Ari Pargendler, que entendeu que são inelegíveis apenas os candidatos condenados que não possam mais recorrer, o ministro Eros Grau pediu vista para analisar o processo. Na avaliação de Ari Pargendler, a Lei de Inelegibilidades já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas.
"Só o trânsito em julgado [processo em que não cabe mais recurso] pode impedir o acesso aos cargos eletivos", afirmou Pargendler. O ministro sugeriu que o TSE recomende que os Tribunais Regionais se restrinjam à aplicação do que está na lei.
A discussão do tema foi provocada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) da Paraíba, que questionou sobre a possibilidade de se incluir a obrigatoriedade de apresentação de documentos que dêem conhecimento à Justiça Eleitoral sobre as ações judiciais em que candidatos sejam réus.
Para o TRE da Paraíba, a Justiça Eleitoral deve criar mecanismos que impeçam o registro de candidaturas de quem responde a processos. Entre os pré-requisitos sugeridos está a apresentação de diversos documentos que poderiam comprovar a integridade da conduta do futuro candidato.
Fonte: campograndenews
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