Candidatos terão que apresentar certidões criminais
Os candidatos que vão disputar as eleições de outubro deste ano terão que apresentar, nos pedidos de registro de candidaturas, certidões criminais que ficarão disponíveis para a consulta dos eleitores. Com a medida, os brasileiros poderão receber informações sobre a "ficha criminal" do candidato, caso ele responda a processos judiciais.
A medida integra resolução aprovada nesta terça-feira pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com regras para o registro das candidaturas. O texto estabelece que as certidões criminais serão fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual, ou do Distrito Federal, com jurisdição no domicílio eleitoral do candidato, além dos tribunais superiores, em casos de candidatos que tenha direito ao foro privilegiado.
A certidão deve ser entregue em via impressa e outra digitalizada, o que permite a consulta pelos eleitores na internet. A resolução estabelece que, se a certidão for positiva, o candidato que responder a crimes na Justiça será convocado a fornecer documentos que detalhem a situação específica dos processos --para que os eleitores saibam se eventuais condenações são definitivas, o que impediria a sua candidatura.
Segundo a resolução, poderão participar das eleições de outubro os políticos que registrarem suas candidaturas até o dia 5 de julho deste ano.
Presos
Outra resolução aprovada pelo TSE nesta terça-feira permite que presos e jovens infratores votem nas eleições de outubro em urnas instaladas nas unidades prisionais. A decisão sobre os votos dos presos, porém, será submetida à deliberação dos tribunais regionais eleitorais, que terão autonomia para implementá-la, ou não, este ano.
O texto afirma que os juízes eleitorais devem criar seções especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes "a fim de que os presos provisórios e os adolescentes internados tenham assegurado o direito de voto".
Os serviços eleitorais de alistamento, revisão e transferência de títulos serão realizados por servidores da Justiça Eleitoral, nos próprios estabelecimentos penais e nas unidades de internação, até o dia 5 de maio de 2010. Segundo a resolução, os presos que não se alistarem ou que não transferirem o local de votação até o dia 5 de maio ou que estiverem presos provisoriamente no dia das eleições não poderão votar.
Nas unidades de votações montadas dentro das unidades prisionais, será permitida a presença de policiais ou agentes penitenciários a menos de 100 metros do local de votação --para garantir a segurança dos mesários. As seções eleitorais serão instaladas nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação com, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar.
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial