TSE ainda julgará 2.243 fichas-sujas que concorreram no domingo (Postado por Lucas Pinheiro)
Os ministros já analisaram 764 recursos de fichas-sujas, mas o tribunal ainda não sabe informar quantos desses concorrentes foram impedidos de participar da votação.
Os que tiveram a candidatura indeferida pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), mas recorreram para derrubar a decisão no TSE, aparecem com a votação zerada na apuração. Caso revertam essa situação, revalidam a candidatura e passam a poder assumir o cargo, caso eleitos.
O TSE divulgou arquivos em PDF, um por estado, com a lista dos candidatos que tiveram votos suspensos.
No total, são 6.916 pedidos de reconsideração sobre candidaturas rejeitadas pelos tribunais estaduais. Esses recursos envolvem não apenas candidatos enquadrados pela Ficha Limpa, mas também aqueles questionados por outros motivos.
Desse total, os ministros analisaram até a tarde desta segunda 3.235 solicitações, quase metade dos processos.
Milhares de concorrentes disputaram a eleição deste domingo (7) mesmo com as candidaturas sub judice e os eleitos correm o risco de não conseguirem tomar posse nos cargos públicos. A Justiça Eleitoral acredita que conseguirá julgar todos os processos até o dia 19 de dezembro, data-limite para a diplomação dos candidatos eleitos.
As regras
A eleição deste domingo foi a primeira votação com a vigência da Lei da Ficha Limpa. Pela norma, fica proibido de disputar cargo público quem tenha sido condenado em decisão colegiada da Justiça, mesmo que o processo não tenha transitado em julgado (sem possibilidade de recursos).
Tanto os candidatos liberados pelos TREs, mas que tiveram o registro questionado no TSE, quanto os barrados pelos tribunais regionais, e que recorreram da decisão, puderam concorrer com a candidatura a perigo.
Nos casos de candidatos que estavam com a situação indeferida no dia da eleição, os votos não foram inicialmente computados. Caso posteriormente obtenha decisão favorável do TSE, os votos passam a ser contados e podem alterar o resultado da disputa eleitoral. Caso o registro não seja julgado até a diplomação, que ocorre em dezembro, o segundo colocado pode assumir o cargo até que o registro seja julgado.
Um candidato deferido no dia da votação, mas cujo registro venha a ser cassado pelo TSE depois, pode ter os votos anulados posteriormente.
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