quarta-feira, 17 de março de 2010

TSE suspende julgamento de ações contra Lula e Dilma

Dois pedidos de vista suspenderam julgamentos de ações sobre supostas propagandas antecipadas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira.

O julgamento do recurso apresentado pelos partidos DEM, PPS e PSDB contra decisão que julgou improcedente representação contra Lula e Dilma durante inauguração de campus universitário em Minas Gerais foi mais uma vez suspenso, agora por um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro.

No voto-vista apresentado hoje, o ministro Fernando Gonçalves votou com o ministro Felix Fischer, que entendeu que teria havido propaganda antecipada da parte do presidente Lula e da ministra Dilma Rousseff e propôs multa de R$ 5 mil a cada um.

De acordo com Fernando Gonçalves, "é fato notório a ministra Dilma Rousseff ser considerada candidata já na época dos fatos, o que autoriza conhecer propaganda eleitoral antecipada no discurso do presidente Lula".

O presidente do TSE, ministro Ayres Britto, antecipou o voto e também acompanhou o entendimento da divergência. Ele disse que, de acordo com a Lei das Eleições, a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

De acordo com o ministro, "a análise do discurso fala por si". Ele afirmou que a proibição estabelecida pela legislação visa assegurar a continuidade, a normalidade na condução da máquina administrativa.

"A propaganda eleitoral, a deflagração de propaganda eleitoral antecipada comparece inevitavelmente como elemento de perturbação ao funcionamento da máquina administrativa. Antecipa as coisas sem a menor necessidade porque desvia as atenções do governante para a necessidade de fazer o seu sucessor", disse.

O ministro Ayres Britto disse ainda que "infelizmente, no Brasil temos uma cultura política deturpada. Os governantes costumam confundir projeto de governo com projeto de poder".

O ministro explicou que o projeto de governo é legítimo, porque é em cima dele que o chefe de poder Executivo é eleito. No entanto, afirmou, "o projeto de poder é anti-republicano, porque não tem limite no tempo". O julgamento está empatado e a decisão sairá com o voto-vista do ministro Marcelo Ribeiro.

Já o ministro Felix Fischer pediu vista do recurso em que a oposição contesta o arquivamento de representação por propaganda antecipada na inauguração da sede do Sindicato dos Trabalhadores e Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo, em 22 de janeiro. O julgamento foi interrompido contando três votos contra a ação.

No recurso, DEM, PPS e PSDB questionam a decisão do ministro-auxiliar Henrique Neves, que rejeitou a representação, considerando que não houve intenção de promover campanha em favor de Dilma no discurso proferido pelo presidente naquela ocasião.

"Entendo que, para configurar propaganda eleitoral antecipada, é necessário que a referência feita revele ação política a ser desenvolvida ou apresente o candidato como mais apto ao cargo", disse hoje o ministro Henrique Neves, reiterando sua decisão.

Do discurso proferido pelo presidente Lula em São Paulo, a oposição destaca o trecho em que "a cara do Brasil vai mudar" e reitera sua preferência eleitoral, embora não tenha dito o nome da ministra Dilma Rousseff. Lula referiu-se ainda ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que a oposição acredita ter vinculação com a ministra.

Com informações da Agência Brasil

sexta-feira, 12 de março de 2010

TSE julga improcedente ação da oposição contra Lula e Dilma

SÃO PAULO - O ministro Aldir Passarinho Júnior, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou improcedente a representação da oposição que acusava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, de campanha antecipada.

Na ação, PSDB, DEM e PPS afirmavam que, durante inauguração de prédios na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em Teófilo Otoni (MG), Lula teria discursado em favor da ministra, quando teria dito que faria a sua sucessora "para dar continuidade" ao que foi feito durante o seu governo.

Neste sentido, argumenta a oposição, o verdadeiro propósito da viagem do presidente teria sido "propagandear que vai fazer a sua sucessão".

Em seu parecer, Passarinho assinalou que o nome de Dilma não foi citado durante o discurso de Lula e sua presença na inauguração é inerente ao cargo que ocupa.

"Seu nome não foi sequer mencionado, tampouco houve alusão ao seu trabalho, feitos, potencial ou qualidades", salientou.

(Fernando Taquari | Valor)

sábado, 6 de março de 2010

Justiça Eleitoral proíbe que qualquer candidato inaugure obra após 3 de julho

Da Agência Brasil
Em Brasília

Candidatos nas eleições de 2010 estão proibidos, a partir de 3 de julho, de participar de inaugurações de obras públicas. Antes, a Justiça Eleitoral proibia apenas candidatos a presidente, governador e vice. O calendário eleitoral foi publicado hoje (5) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O calendário também define que a propaganda eleitoral só pode ser feita a partir de 6 de julho.

Já os registros de candidatura devem ser feitos pelos candidatos até o dia 10 de julho. Antes, a Justiça Eleitoral concedia ao candidato 48 horas para o registro depois do encerramento do prazo dado aos partidos políticos. Este novo prazo passa a ser contado a partir da publicação da lista de candidatos pela Justiça Eleitoral.

Outra novidade é que os candidatos deverão apresentar certidões criminais no ato de registro de sua candidatura para as eleições de 2010. Além das certidões criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal de 1º e 2º graus de seu Estado e do tribunal competente nos casos de foro especial, a nova regra exige certidões criminais emitidas pela Justiça Federal e pela Justiça do Distrito Federal de 1º e 2º graus.

terça-feira, 2 de março de 2010

Candidatos terão que apresentar certidões criminais

Os candidatos que vão disputar as eleições de outubro deste ano terão que apresentar, nos pedidos de registro de candidaturas, certidões criminais que ficarão disponíveis para a consulta dos eleitores. Com a medida, os brasileiros poderão receber informações sobre a "ficha criminal" do candidato, caso ele responda a processos judiciais.

A medida integra resolução aprovada nesta terça-feira pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com regras para o registro das candidaturas. O texto estabelece que as certidões criminais serão fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual, ou do Distrito Federal, com jurisdição no domicílio eleitoral do candidato, além dos tribunais superiores, em casos de candidatos que tenha direito ao foro privilegiado.

A certidão deve ser entregue em via impressa e outra digitalizada, o que permite a consulta pelos eleitores na internet. A resolução estabelece que, se a certidão for positiva, o candidato que responder a crimes na Justiça será convocado a fornecer documentos que detalhem a situação específica dos processos --para que os eleitores saibam se eventuais condenações são definitivas, o que impediria a sua candidatura.

Segundo a resolução, poderão participar das eleições de outubro os políticos que registrarem suas candidaturas até o dia 5 de julho deste ano.

Presos

Outra resolução aprovada pelo TSE nesta terça-feira permite que presos e jovens infratores votem nas eleições de outubro em urnas instaladas nas unidades prisionais. A decisão sobre os votos dos presos, porém, será submetida à deliberação dos tribunais regionais eleitorais, que terão autonomia para implementá-la, ou não, este ano.

O texto afirma que os juízes eleitorais devem criar seções especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes "a fim de que os presos provisórios e os adolescentes internados tenham assegurado o direito de voto".

Os serviços eleitorais de alistamento, revisão e transferência de títulos serão realizados por servidores da Justiça Eleitoral, nos próprios estabelecimentos penais e nas unidades de internação, até o dia 5 de maio de 2010. Segundo a resolução, os presos que não se alistarem ou que não transferirem o local de votação até o dia 5 de maio ou que estiverem presos provisoriamente no dia das eleições não poderão votar.

Nas unidades de votações montadas dentro das unidades prisionais, será permitida a presença de policiais ou agentes penitenciários a menos de 100 metros do local de votação --para garantir a segurança dos mesários. As seções eleitorais serão instaladas nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação com, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar.

TSE deve votar hoje regras de doação para campanhas eleitorais

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve votar nesta terça-feira as regras de doação para campanhas eleitorais, entre elas a que não permite a identificação dos candidatos beneficiados, chamadas doações ocultas.

Atualmente, os financiadores repassam os valores para os partidos, sem identificar os candidatos que receberão as quantias, e os partidos fazem a distribuição dos recursos aos políticos nas eleições sem revelar a fonte dos financiamentos.

O texto da nova resolução do TSE determina expressamente que, em ano eleitoral, os partidos sejam obrigados a "discriminar a origem e a destinação dos recursos repassados a candidatos e comitês financeiros".

Também será discutida a resolução com regras para permitir a realização de contribuições eleitorais por meio de cartões de crédito e pela internet. A possibilidade de arrecadação eleitoral por esse meio já estava prevista na minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso no ano passado, e o texto do tribunal vai detalhar as regras.

Os ministros irão tratar ainda sobre a resolução que redefine o número de deputados por Estado no Congresso Nacional. De acordo com a minuta, oito Estados perderão de uma a duas cadeiras na Câmara. Outros sete Estados poderão aumentar o número de deputados.

Será debatida a resolução que irá permitir a divulgação das certidões criminais dos candidatos pela internet. Outra novidade dessa minuta é que, se candidato responder por crimes na Justiça, será convocado a fornecer documentos que detalhem a situação de cada processo.

O TSE também vai debater o voto dos presos provisórios. A Constituição garante esse direito a eles, que acaba não sendo exercido porque as urnas não são instaladas em presídios. Outro ponto é o voto em trânsito, que permitirá ao eleitor, que estiver na capital de outro Estado, votar para presidente.