quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Sem vetos, Dilma sanciona lei que inibe criação de novos partidos

Pela nova legislação, votos de deputados que migram para novas legendas não são levados em conta para cálculo do Fundo Partidário

              
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira a Lei nº 12.875/2013, que inibe a criação de partidos. Publicada sem vetos na edição de hoje do Diário Oficial da União, a nova legislação impede a transferência do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, além de recursos do Fundo Partidário, relativos aos deputados que mudam de partido durante a legislatura. Na prática, o texto restringe o acesso das novas legendas a esses recursos.




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​Tanto o fundo partidário e o tempo de TV levam em consideração o número de parlamentares eleitos por cada partido. Até a publicação da lei, deputados que trocam de partidos levam consigo os votos, para efeito de cálculo da "fatia do bolo".

A legislação anterior beneficiou, por exemplo, o PSD, do ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab, que nasceu já como a quarta maior bancada na Câmara, garantindo, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), acesso a R$ 1 milhão mensais do Fundo Partidário.

Com a nova lei, os deputados que mudam de partido durante o mandato só vão carregar consigo o tempo de propaganda e os recursos nos casos de fusão e incorporação de partidos, e não mais quando um partido for criado.




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Terra
              
           


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